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Inconstitucionalidade do novo cálculo do SAT: saiba como sua empresa pode buscar este direito
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A doutrina já sedimentou entendimento de que é inconstitucional o Decreto 6.957/2009, que modificou o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho. Pelo novo Decreto, foi alterado o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) unido à classificação do fator de risco da empresa.

Para se ter uma idéia do quão grave é a situação, por força deste Decreto 6.957/2009, cerca de 380 setores do CNAE aumentaram a alíquota de 2% para 3%; cerca de 240 setores aumentaram a alíquota de 1% para 2%; e cerca de 260 setores aumentaram a alíquota de 1% para 3%. Analisando tais numeros, os aumentos da alíquota variam de 50% a 200%.

Além disso, na prática o método de cálculo não está claro e ainda vem apresentando inúmeros erros na apuração do FAP, o que evidencia ainda mais a inconstitucionalidade do Decreto mencionado.

Desta forma, para as empresas interessadas em não recolher esta contribuição social pelo novo cálculo, nosso Escritório possui solução judicial que pode afastar esta incidência. Tal medida tem por objetivo evitar que a empresa se sujeite a uma carga tributária ainda mais elevada do que já se tem.

Para maiores detalhes, agende um horário com nossa Equipe e tenha conhecimento se a sua empresa pode buscar este direito.



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